Capítulo II - Dos Juizados Especiais CíveisSeção XII - Da Sentença
Art. 43
JECrim · Art. 43
3 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 06/10/2015.
Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.