Capítulo II - Dos Juizados Especiais CíveisSeção XII - Da Sentença
Transcrição de gravação magnética
JECrim · Art. 44
rubrica editorial
2 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 30/10/2014.
Art. 44. As partes poderão requerer a transcrição da gravação da fita magnética a que alude o § 3º do art. 13 desta Lei, correndo por conta do requerente as despesas respectivas.