Transcrição de gravação magnética
2 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 30/10/2014.
Art. 44. As partes poderão requerer a transcrição da gravação da fita magnética a que alude o § 3º do art. 13 desta Lei, correndo por conta do requerente as despesas respectivas.
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