Capítulo II - Dos Juizados Especiais CíveisSeção XIII - Dos Embargos de Declaração
Prazo e forma dos embargos de declaração
JECrim · Art. 49
rubrica editorial
2 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 30/10/2014.
Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.