Capítulo II - Dos Juizados Especiais CíveisSeção XIII - Dos Embargos de Declaração
Suspensão do prazo recursal
JECrim · Art. 50
rubrica editorial
Redação atual dada pela Lei 13.105/2015. 4 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 30/10/2014.
Histórico de alterações
2015alterado · Lei 13.105/2015
Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.
(Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)
(Vigência)