Capítulo IISeção XIII
Suspensão do prazo recursal
JECrim · Art. 50
rubrica editorial
Art. 50. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso.
Art. 50. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso.
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