Art. 48
Redação atual dada pela Lei 13.105/2015. 9 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 17/03/2025.
Art. 48. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.
(Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)
(Vigência)
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