Capítulo II - Dos Juizados Especiais CíveisSeção XIII - Dos Embargos de Declaração
Art. 48
JECrim · Art. 48
Redação atual dada pela Lei 13.105/2015. 9 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 17/03/2025.
Histórico de alterações
2015alterado · Lei 13.105/2015
Art. 48. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.
(Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)
(Vigência)
Parágrafo único. Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.
Rel. EDSON FACHIN · 17/03/2025
Rel. DIAS TOFFOLI · 30/10/2014
Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158) · 05/06/2014