Art. 46
58 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 23/03/2026.
Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.
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