Art. 38
194.303 acórdãos e 3.070 decisões monocráticas de TJMA, TJES e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 27/10/2026.
Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.
Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.
- Art. 32: Meios de prova admitidos
- Art. 33: Produção de provas em audiência
- Art. 34: Oitiva e condução de testemunhas
- Art. 35: Prova técnica e inspeção judicial
- Art. 36
- Art. 37
- Art. 39: Limite da alçada da sentença
- Art. 40
- Art. 41: Recurso no Juizado Especial
- Art. 42: Interposição e preparo do recurso
- Art. 43
- Art. 44: Transcrição de gravação magnética
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita