Capítulo II - Dos Juizados Especiais CíveisSeção XI - Das Provas
Produção de provas em audiência
JECrim · Art. 33
rubrica editorial
6 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 13/05/2024.
Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.
Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS (1130) · 13/05/2024
Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS (1130) · 13/05/2024
Rel. GILMAR MENDES · 09/11/2023