Produção de provas em audiência
7 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 29/04/2026.
Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.
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