Capítulo II - Dos Juizados Especiais CíveisSeção XI - Das Provas
Prova técnica e inspeção judicial
JECrim · Art. 35
rubrica editorial
5 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 25/05/2016.
Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.
Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.
Rel. Ministro RAUL ARAÚJO (1143) · 25/05/2016
Rel. DIAS TOFFOLI · 30/10/2014
Rel. MARCO AURÉLIO · 14/04/2011