Capítulo II - Dos Juizados Especiais CíveisSeção XI - Das Provas
Art. 37
JECrim · Art. 37
2 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 25/05/2016.
Art. 37. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.