TÍTULO VI - Disposições Finais e Transitórias

Art. 118

Imposto sobre Produtos Industrializados (Lei 4.502/1964) · Art. 118

Art . 118. É mantida a Junta Consultiva do Impôsto de Consumo, criada pelo Decreto-lei nº 7.404, de 22 de março de 1945 .

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