TÍTULO VI - Disposições Finais e Transitórias

Art. 112

Imposto sobre Produtos Industrializados (Lei 4.502/1964) · Art. 112

Art . 112. Fica o Poder Executivo autorizado a criar as funções gratificadas necessárias à reestruturação do Departamento de Rendas Internas e a fixar-lhes os respectivos símbolos, observados os princípios de hierarquia e analogia de funções, assim como sua importância e complexidade.

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