TÍTULO VI - Disposições Finais e Transitórias

Art. 114

Imposto sobre Produtos Industrializados (Lei 4.502/1964) · Art. 114

Art 114. Atendendo às necessidades do serviço e respeitada a distribuição numérica de cada Estado, os Agentes Fiscais de Rendas Internas, dos níveis 18-E e 17-D, poderão ser lotados indistintamente nas capitais dos Estados de primeira categoria e categoria especial.

§ 1º O provimento por remoção será limitado a metade dos claros verificados para efeito de promoção.

§ 2º Fica assegurada aos atuais ocupantes dos cargos do nível 18-E a permanência no Estado da Guanabara, admitida, porém, a remoção a pedido ou por permuta.

§ 3º Serão lotados no Distrito Federal pelo menos dois (2) agentes fiscais de rendas internas nível 18-E. VETADO.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO VI - Disposições Finais e Transitórias
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-11-30;4502!art114

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita