TÍTULO VI - Disposições Finais e Transitórias

Art. 115

Imposto sobre Produtos Industrializados (Lei 4.502/1964) · Art. 115

Art . 115. A expressão "firma", quando empregado em sentido geral nesta lei, compreende, além das firmas individuais, todos os tipos de sociedades, quer funcionem sob uma razão social ou sob uma designação ou denominação particular.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-11-30;4502!art115

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