Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 12.350, de 2010.
TÍTULO II - - Controle AduaneiroCAPÍTULO V - - Leilões

Art. 69

Imposto de Importação e Serviços Aduaneiros (Decreto-Lei 37/1966) · Art. 69

Revogado pela Lei 12.350/2010.

Histórico de alterações
2010revogado · Lei 12.350/2010

Art.69 - Quando levada a leilão mercadoria que responda, também, pelo pagamento de armazenagem, ao depositário, caberá agir, pelos meios próprios, contra o importador da mercadoria, para ressarcir-se de eventual diferença não coberta pelo saldo do produto da venda, respeitado o disposto no art.170.

(Revogado pela Lei nº 12.350, de 2010)

§ 1º - N

(Revogado pela Lei nº 12.350, de 2010)

§ 2º - N

(Revogado pela Lei nº 12.350, de 2010)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO II - - Controle Aduaneiro
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-18;37!art69

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