TÍTULO II - - Controle AduaneiroCAPÍTULO IV - - Normas especiais de controle aduaneiro das mercadoriasSEÇÃO V - - Cabotagem

Art. 62

Imposto de Importação e Serviços Aduaneiros (Decreto-Lei 37/1966) · Art. 62

Art.62 - O regulamento disporá sobre as cautelas fiscais a serem adotadas no transporte por cabotagem, assim entendido o efetuado entre portos e aeroportos nacionais.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-18;37!art62

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