TÍTULO II - - Controle AduaneiroCAPÍTULO IV - - Normas especiais de controle aduaneiro das mercadoriasSeção I - - Mercadoria proveniente de naufrágio e outros acidentes

Art. 57

Imposto de Importação e Serviços Aduaneiros (Decreto-Lei 37/1966) · Art. 57

Art.57 - A pessoa que entregar mercadoria nas condições deste Capítulo fará jus a uma gratificação equivalente a 10% (dez por cento) do valor da venda em hasta pública.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-18;37!art57

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