TÍTULO II - - Controle AduaneiroCAPÍTULO III - - Normas Gerais de Controle Aduaneiro das MercadoriasSeção I - Despacho Aduaneiro

Art. 53

Imposto de Importação e Serviços Aduaneiros (Decreto-Lei 37/1966) · Art. 53

Art.53 - O Ministro da Fazenda poderá autorizar a adoção, em casos determinados, de procedimentos especiais com relação à mercadoria introduzida no País sob fundada suspeita de ilegalidade, com o fim específico de facilitar a identificação de eventuais responsáveis.

( Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 01/09/1988)

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