TÍTULO II - - Controle AduaneiroCAPÍTULO III - - Normas Gerais de Controle Aduaneiro das MercadoriasSeção I - Despacho Aduaneiro

Art. 47

Imposto de Importação e Serviços Aduaneiros (Decreto-Lei 37/1966) · Art. 47

Art.47 - Quando exigível depósito ou pagamento de quaisquer ônus financeiros ou cambiais, a tramitação do despacho aduaneiro ficará sujeita à prévia satisfação da mencionada exigência.

( Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 01/09/1988)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO II - - Controle Aduaneiro
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-18;37!art47

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita