TÍTULO II - - Controle AduaneiroCAPÍTULO II - - Normas Gerais do Controle Aduaneiro dos Veículos

Art. 42

Imposto de Importação e Serviços Aduaneiros (Decreto-Lei 37/1966) · Art. 42

Art.42 - A autoridade aduaneira poderá impedir a saída, da zona primária, de veículo que não haja satisfeito as exigências legais ou regulamentares.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-18;37!art42

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