TÍTULO II - - Controle AduaneiroCAPÍTULO II - - Normas Gerais do Controle Aduaneiro dos Veículos

Art. 41

Imposto de Importação e Serviços Aduaneiros (Decreto-Lei 37/1966) · Art. 41

Art.41 - Para efeitos fiscais, os transportadores respondem pelo conteúdo dos volumes, quando:

I - ficar apurado ter havido, após o embarque, substituição de mercadoria;

II - houver falta de mercadoria em volume descarregado com indícios de violação;

III - o volume for descarregado com peso ou dimensão inferior ao manifesto ou documento de efeito equivalente, ou ainda do conhecimento de carga.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-18;37!art41

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