TÍTULO II - - Controle AduaneiroCAPÍTULO II - - Normas Gerais do Controle Aduaneiro dos Veículos

Art. 38

Imposto de Importação e Serviços Aduaneiros (Decreto-Lei 37/1966) · Art. 38

Art.38 - O regulamento estabelecerá as normas de disciplina aduaneira a que ficam obrigados os veículos, seus tripulantes e passageiros na zona primária, ou quando sujeitos à fiscalização.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-18;37!art38

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