TÍTULO II - - Controle AduaneiroCAPÍTULO II - - Normas Gerais do Controle Aduaneiro dos Veículos

Art. 43

Imposto de Importação e Serviços Aduaneiros (Decreto-Lei 37/1966) · Art. 43

Art.43 - O disposto neste Capítulo se aplica igualmente aos veículos militares utilizados no transporte de mercadoria.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-18;37!art43

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