TÍTULO II - - Controle AduaneiroCAPÍTULO I - - Jurisdição dos Serviços Aduaneiros

Art. 34

Imposto de Importação e Serviços Aduaneiros (Decreto-Lei 37/1966) · Art. 34

Art.34 - O regulamento disporá sobre:

I - registro de pessoas que cruzem as fronteiras;

II - apresentação de mercadorias às autoridades aduaneiras da jurisdição dos portos, aeroportos e outros locais de entrada e saída do território aduaneiro;

III - controle de veículos, mercadorias, animais e pessoas, na zona primária e na zona de vigilância aduaneira;

IV - apuração de infrações por descumprimento de medidas de controle estabelecidas pela legislação aduaneira.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO II - - Controle Aduaneiro
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-18;37!art34

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