Art. 63
Revogado pela Lei 12.350/2010.
Art.63 - Será vendida em leilão realizado pela repartição aduaneira, na forma do regulamento:
(Revogado pela Lei nº 12.350, de 2010)
a)
(Revogado pela Lei nº 12.350, de 2010)
b)
(Revogado pela Lei nº 12.350, de 2010)
§ 1º - A
(Revogado pela Lei nº 12.350, de 2010)
§ 2º - P
(Revogado pela Lei nº 12.350, de 2010)
§ 3º - S
(Revogado pela Lei nº 12.350, de 2010)
§ 4º - S
(Revogado pela Lei nº 12.350, de 2010)
§ 5º - O
(Revogado pela Lei nº 12.350, de 2010)
§ 6º - Q
(Revogado pela Lei nº 12.350, de 2010)
§ 7º - O
(Revogado pela Lei nº 12.350, de 2010)
§ 8º - A
(Revogado pela Lei nº 12.350, de 2010)
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