Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 12.350, de 2010.
TÍTULO II - - Controle AduaneiroCAPÍTULO V - - Leilões

Art. 68

Imposto de Importação e Serviços Aduaneiros (Decreto-Lei 37/1966) · Art. 68

Revogado pela Lei 12.350/2010.

Histórico de alterações
1967alterado · Lei 5.341/19672010revogado · Lei 12.350/2010

Art.68 - As mercadorias arroladas para leilão serão levadas a três praças e só serão consideradas arrematadas se na primeira praça o maior lance atingir o valor da avaliação, na segunda, o valor estipulado para a primeira com abatimento de 15%, e, na terceira, o valor da segunda com redução de 20%.

(Redação dada pela Lei nº 5.341, de 1967)

(Revogado pela Lei nº 12.350, de 2010)

Parágrafo único.

(Revogado pela Lei nº 12.350, de 2010)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO II - - Controle Aduaneiro
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-18;37!art68

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