Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 12.350, de 2010.
TÍTULO II - - Controle AduaneiroCAPÍTULO V - - Leilões

Art. 65

Imposto de Importação e Serviços Aduaneiros (Decreto-Lei 37/1966) · Art. 65

Revogado pela Lei 12.350/2010.

Histórico de alterações
2010revogado · Lei 12.350/2010

Art.65 - Enquanto não se efetuar a venda, a mercadoria abandonada poderá ser despachada ou desembaraçada, desde que indenizadas, previamente, as despesas realizadas.

(Revogado pela Lei nº 12.350, de 2010)

Parágrafo único.

(Revogado pela Lei nº 12.350, de 2010)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO II - - Controle Aduaneiro
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-18;37!art65

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita