TÍTULO VII - - Organização AduaneiraCAPÍTULO I - - Departamento de Rendas Aduaneiras

Art. 142

Imposto de Importação e Serviços Aduaneiros (Decreto-Lei 37/1966) · Art. 142

Art.142 - A Diretoria das Rendas Aduaneiras fica transformada no Departamento de Rendas Aduaneiras.

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