Gratuidade processual nas ações do idoso
17 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 27/11/2023.
Art. 88. Nas ações de que trata este Capítulo, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas.
Parágrafo único. Não se imporá sucumbência ao Ministério Público.
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