TÍTULO VCAPÍTULO III
Comunicação de fatos ao Ministério Público
Estatuto do Idoso · Art. 89
rubrica editorial
Art. 89.
Qualquer pessoa poderá, e o servidor deverá, provocar a iniciativa do Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os fatos que constituam objeto de ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.