TÍTULO V - Do Acesso à JustiçaCAPÍTULO III - Da Proteção Judicial dos Interesses
Art. 90
Estatuto do Idoso · Art. 90
Redação atual dada pela Lei 14.423/2022.
Histórico de alterações
2022alterado · Lei 14.423/2022
Art. 90. Os agentes públicos em geral, os juízes e tribunais, no exercício de suas funções, quando tiverem conhecimento de fatos que possam configurar crime de ação pública contra a pessoa idosa ou ensejar a propositura de ação para sua defesa, devem encaminhar as peças pertinentes ao Ministério Público, para as providências cabíveis.
(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)