TÍTULO V - Do Acesso à JustiçaCAPÍTULO III - Da Proteção Judicial dos Interesses

Certidões e informações para inicial

Estatuto do Idoso · Art. 91
rubrica editorial

Art. 91.

Para instruir a petição inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, que serão fornecidas no prazo de 10 (dez) dias.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art91

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