TÍTULO V - Do Acesso à JustiçaCAPÍTULO III - Da Proteção Judicial dos Interesses

Art. 82

Estatuto do Idoso · Art. 82

16 acórdãos e 45 decisões monocráticas de STJ, TJCE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/09/2026.

Art. 82.

Para defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, são admissíveis todas as espécies de ação pertinentes.

Parágrafo único. Contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições de Poder Público, que lesem direito líquido e certo previsto nesta Lei, caberá ação mandamental, que se regerá pelas normas da lei do mandado de segurança.

16 acórdãos de TJGO, STJ e outros tribunais citam este artigo4 TJGO · 2 STJ · 2 TJMG · 2 TJPR · 2 TJBA · 1 TJCE · 1 TJSP · 1 TJPA · 1 TJMA
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45 decisões monocráticas de TST, TJCE e outros tribunais citam este artigo10 TST · 9 TJCE · 8 STJ · 6 TJPR · 3 TJMA · 2 TJBA · 2 TJGO · 1 STF · 1 TJDFT · 1 TJMG · 1 TJRS · 1 TRF1
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - Da Proteção Judicial dos Interesses
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art82

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