TÍTULO V - Do Acesso à JustiçaCAPÍTULO III - Da Proteção Judicial dos Interesses

Difusos, Coletivos e Individuais Indisponíveis ou Homogêneos

Estatuto do Idoso · Art. 78

Art. 78.

As manifestações processuais do representante do Ministério Público deverão ser fundamentadas.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art78

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