TÍTULO V - Do Acesso à JustiçaCAPÍTULO III - Da Proteção Judicial dos Interesses
Art. 80
Estatuto do Idoso · Art. 80
Redação atual dada pela Lei 14.423/2022. 14 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 09/08/2023.
Histórico de alterações
2022alterado · Lei 14.423/2022
Art. 80. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio da pessoa idosa, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.
(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
Rel. Ministra LAURITA VAZ (1120) · 09/08/2023
Rel. Ministra LAURITA VAZ (1120) · 08/02/2023
Rel. Ministro OG FERNANDES (1139) · 21/10/2021