Remessa para apuração de responsabilidade
4 acórdãos de TJBA, TJPB e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 03/06/2026.
Art. 86.
Transitada em julgado a sentença que impuser condenação ao Poder Público, o juiz determinará a remessa de peças à autoridade competente, para apuração da responsabilidade civil e administrativa do agente a que se atribua a ação ou omissão.
- Art. 80
- Art. 81: Legitimados para ações coletivas
- Art. 82
- Art. 83
- Art. 84: Destinação das multas
- Art. 85: Efeito suspensivo aos recursos
- Art. 87: Execução de sentença pelo Ministério Público
- Art. 88: Gratuidade processual nas ações do idoso
- Art. 89: Comunicação de fatos ao Ministério Público
- Art. 90
- Art. 91: Certidões e informações para inicial
- Art. 92: Inquérito civil pelo Ministério Público
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