TÍTULO VCAPÍTULO III
Público, o juiz determinará a remessa de peças à autoridade competente, para
Estatuto do Idoso · Art. 87
Art. 87. Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória favorável ao idoso sem que o autor lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada, igual iniciativa aos demais legitimados, como assistentes ou assumindo o pólo ativo, em caso de inércia desse órgão.