TÍTULO V - Do Acesso à JustiçaCAPÍTULO III - Da Proteção Judicial dos Interesses

Execução de sentença pelo Ministério Público

Estatuto do Idoso · Art. 87
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 14.423/2022.

Histórico de alterações
2022alterado · Lei 14.423/2022

Art. 87. Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória favorável à pessoa idosa sem que o autor lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados, como assistentes ou assumindo o polo ativo, em caso de inércia desse órgão.

(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art87

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