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TÍTULO IVCAPÍTULO VI

Resposta do dirigente da entidade

Estatuto do Idoso · Art. 67
rubrica editorial

Art. 67.

O dirigente da entidade será citado para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita, podendo juntar documentos e indicar as provas a produzir.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art67