Prioridade no atendimento ao idoso
Redação atual dada pela Lei 14.423/2022.
Art. 58. Deixar de cumprir as determinações desta Lei sobre a prioridade no atendimento à pessoa idosa:
(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 1.000,00 (mil reais) e multa civil a ser estipulada pelo juiz, conforme o dano sofrido pela pessoa idosa.
(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
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