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TÍTULO IV - Da Política de Atendimento ao IdosoCAPÍTULO IV - Das Infrações Administrativas

Prioridade no atendimento ao idoso

Estatuto do Idoso · Art. 58
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 14.423/2022.

Histórico de alterações
2022alterado · Lei 14.423/2022

Art. 58. Deixar de cumprir as determinações desta Lei sobre a prioridade no atendimento à pessoa idosa:

(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 1.000,00 (mil reais) e multa civil a ser estipulada pelo juiz, conforme o dano sofrido pela pessoa idosa.

(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art58