TÍTULO IV - Da Política de Atendimento ao IdosoCAPÍTULO IV - Das Infrações Administrativas
Prioridade no atendimento ao idoso
Estatuto do Idoso · Art. 58
rubrica editorial
Redação atual dada pela Lei 14.423/2022.
Histórico de alterações
2022alterado · Lei 14.423/2022
Art. 58. Deixar de cumprir as determinações desta Lei sobre a prioridade no atendimento à pessoa idosa:
(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 1.000,00 (mil reais) e multa civil a ser estipulada pelo juiz, conforme o dano sofrido pela pessoa idosa.
(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)