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TÍTULO IV - Da Política de Atendimento ao IdosoCAPÍTULO IV - Das Infrações Administrativas

Omissão de comunicação de crime

Estatuto do Idoso · Art. 57
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 14.423/2022.

Histórico de alterações
2022alterado · Lei 14.423/2022

Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra pessoa idosa de que tiver conhecimento:

(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art57