TÍTULO IV - Da Política de Atendimento ao IdosoCAPÍTULO IV - Das Infrações Administrativas
Omissão de comunicação de crime
Estatuto do Idoso · Art. 57
rubrica editorial
Redação atual dada pela Lei 14.423/2022.
Histórico de alterações
2022alterado · Lei 14.423/2022
Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra pessoa idosa de que tiver conhecimento:
(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.