TÍTULO IV - Da Política de Atendimento ao IdosoCAPÍTULO IV - Das Infrações Administrativas

Art. 56

Estatuto do Idoso · Art. 56

Redação atual dada pela Lei 14.423/2022. 8 acórdãos e 4 decisões monocráticas de TJRJ, TJMG e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/03/2026.

Histórico de alterações
2022alterado · Lei 14.423/2022

Art. 56.

Deixar a entidade de atendimento de cumprir as determinações do art. 50 desta Lei:

Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), se o fato não for caracterizado como crime, podendo haver a interdição do estabelecimento até que sejam cumpridas as exigências legais.

Parágrafo único. No caso de interdição do estabelecimento de longa permanência, as pessoas idosas abrigadas serão transferidas para outra instituição, a expensas do estabelecimento interditado, enquanto durar a interdição.

(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO IV - Da Política de Atendimento ao Idoso
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art56

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