Art. 51
Redação atual dada pela Lei 14.423/2022. 7 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 13/11/2025.
Art. 51. As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço às pessoas idosas terão direito à assistência judiciária gratuita.
(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
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