TÍTULO IVCAPÍTULO II
Art. 51
Estatuto do Idoso · Art. 51
Art. 51.
As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso terão direito à assistência judiciária gratuita.
Art. 51.
As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso terão direito à assistência judiciária gratuita.
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