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TÍTULO IV - Da Política de Atendimento ao IdosoCAPÍTULO II - Das Entidades de Atendimento ao Idoso

Art. 51

Estatuto do Idoso · Art. 51

Redação atual dada pela Lei 14.423/2022. 5 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 23/08/2022.

Histórico de alterações
2022alterado · Lei 14.423/2022

Art. 51. As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço às pessoas idosas terão direito à assistência judiciária gratuita.

(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

5 decisões do STJ citam este artigo
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art51