TÍTULO IV - Da Política de Atendimento ao IdosoCAPÍTULO III - Da Fiscalização das Entidades de Atendimento
As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso
Estatuto do Idoso · Art. 52
Redação atual dada pela Lei 14.423/2022. 5 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 25/10/2019.
Histórico de alterações
2022alterado · Lei 14.423/2022
Art. 52. As entidades governamentais e não governamentais de atendimento à pessoa idosa serão fiscalizadas pelos Conselhos da Pessoa Idosa, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei.
(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)