Art. 53
7 acórdãos de TJRJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 20/06/2026.
Art. 53.
O art. 7o da Lei no 8.842, de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
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- Art. 47: Linhas de ação da política de atendimento
- Art. 48: Responsabilidade pela manutenção das unidades
- Art. 49: Princípios da institucionalização de longa permanência
- Art. 50: Obrigações das entidades de atendimento
- Art. 51
- Art. 52: Fiscalização das entidades de atendimento
- Art. 54: Publicidade das prestações de contas
- Art. 55: Penalidades às entidades de atendimento
- Art. 56
- Art. 57: Omissão de comunicação de crime
- Art. 58: Prioridade no atendimento ao idoso
- Art. 59
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