TÍTULO IVCAPÍTULO II
Das Entidades de Atendimento ao Idoso
Estatuto do Idoso · Art. 48
Art. 48.
As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, observadas as normas de planejamento e execução emanadas do órgão competente da Política Nacional do Idoso, conforme a Lei no 8.842, de 1994.