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TÍTULO IVCAPÍTULO II

Das Entidades de Atendimento ao Idoso

Estatuto do Idoso · Art. 48

Art. 48.

As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, observadas as normas de planejamento e execução emanadas do órgão competente da Política Nacional do Idoso, conforme a Lei no 8.842, de 1994.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art48