TÍTULO IV - Da Política de Atendimento ao IdosoCAPÍTULO I - Disposições Gerais

Linhas de ação da política de atendimento

Estatuto do Idoso · Art. 47
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 14.423/2022. 19 acórdãos e 42 decisões monocráticas de TJMA, TJCE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 27/10/2026.

Histórico de alterações
2022alterado · Lei 14.423/2022

Art. 47.

São linhas de ação da política de atendimento:

I – políticas sociais básicas, previstas na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994;

II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;

III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por pessoas idosas abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;

(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos das pessoas idosas;

(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

VI – mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento da pessoa idosa.

(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO IV - Da Política de Atendimento ao Idoso
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art47

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