TÍTULO IV - Da Política de Atendimento ao IdosoCAPÍTULO I - Disposições Gerais
A política de atendimento ao idoso far-se-á por meio do conjunto
Estatuto do Idoso · Art. 46
Redação atual dada pela Lei 14.423/2022.
Histórico de alterações
2022alterado · Lei 14.423/2022
Art. 46. A política de atendimento à pessoa idosa far-se-á por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)