A política de atendimento ao idoso far-se-á por meio do conjunto
Redação atual dada pela Lei 14.423/2022.
Art. 46. A política de atendimento à pessoa idosa far-se-á por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
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