Publicidade das prestações de contas
3 acórdãos e 3 decisões monocráticas de TJGO, TJMG e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/04/2026.
Art. 54.
Será dada publicidade das prestações de contas dos recursos públicos e privados recebidos pelas entidades de atendimento.
- Art. 48: Responsabilidade pela manutenção das unidades
- Art. 49: Princípios da institucionalização de longa permanência
- Art. 50: Obrigações das entidades de atendimento
- Art. 51
- Art. 52: Fiscalização das entidades de atendimento
- Art. 53
- Art. 55: Penalidades às entidades de atendimento
- Art. 56
- Art. 57: Omissão de comunicação de crime
- Art. 58: Prioridade no atendimento ao idoso
- Art. 59
- Art. 60: Procedimento para penalidade administrativa
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