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TÍTULO IVCAPÍTULO V

Os valores monetários expressos no Capítulo IV serão atualizados

Estatuto do Idoso · Art. 60

Art. 60. O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art60