TÍTULO IVCAPÍTULO V
Os valores monetários expressos no Capítulo IV serão atualizados
Estatuto do Idoso · Art. 60
Art. 60. O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.