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TÍTULO IV - Da Política de Atendimento ao IdosoCAPÍTULO II - Das Entidades de Atendimento ao Idoso

Princípios da institucionalização de longa permanência

Estatuto do Idoso · Art. 49
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 14.423/2022.

Histórico de alterações
2022alterado · Lei 14.423/2022

Art. 49.

As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

I – preservação dos vínculos familiares;

II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;

III – manutenção da pessoa idosa na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

IV – participação da pessoa idosa nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

V – observância dos direitos e garantias das pessoas idosas;

(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

VI – preservação da identidade da pessoa idosa e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento à pessoa idosa responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento da pessoa idosa, sem prejuízo das sanções administrativas.

(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art49